Artigo 2 da Lei nº 2.046 de 18 de Dezembro de 1992 do Rio de janeiro
Lei nº 2.046 de 18 de Dezembro de 1992
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ROTARY INTERNACIONAL.
Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1992.
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