Artigo 1 da Lei nº 1.618 de 23 de Fevereiro de 1990 do Rio de janeiro
Lei nº 1.618 de 23 de Fevereiro de 1990
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1427
Art. 1º - Ficam acrescidos incisos ao artigo 3º da Lei nº 1427, de 13 de fevereiro de 1989.
"Art. 3º - ......................................
I - ................................................
II - ..............................................
III - .............................................
IV - ............................................
V - ............................................
VI - ...........................................
VII - os valores mencionados no art. 1º da Lei Federal nº 6858, de 24 de novembro de 1980;
VIII - transmissão causa mortis dos valores depositados, em nome do autor da herança, em caderneta de poupança, conta-corrente bancária e qualquer outra forma de investimento ou capitalização, até o limite de dez salários mínimos
IX - a transmissão causa mortis de bem ou de direito, até o limite de 50 (cinquenta) UFERJs, por quinhão ou legado;
X - a aquisição de imóvel nas condições previstas no art. 1º da Lei Estadual nº 1385, de novembro de 1988.”