Artigo 13 do Decreto nº 28.444 de 29 de Maio de 2001 do Rio de janeiro

Decreto nº 28.444 de 29 de Maio de 2001

Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos culturais a que se refere a Lei nº 1.954 /92.
Art. 13 - Ao término do projeto cultural, o patrocinador apresentará á Secretaria de Estado de Cultura, em 2 (duas) vias, detalhada prestação de contas dos recursos recebidos e despendidos, através de balancete contábil, comprovaç ão por faturas, notas fiscais e recibos de cada pagamento efetuado e demonstrativos de receitas vindas dos responsáveis por doaç ões e patrocínios para efeito de análise e aprovaç ão da conformidade com o projeto aprovado pela Comissão.
§ 1º - E permitida a inclusão das despesas realizadas com a contratação de serviços para elaboraçã o do projeto, desde que explicitada em sua planilha de custos, não podendo ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor global do projeto executado, até o limite estabelecido por Resolução da Secretaria de Estado de Cultura.
§ 2º - Os limites para os gastos de administração, honorários do produtor, percentagem do produto destinada ao patrocinador, cachês, custos máximos de produtos e publicidade serão estabelecidos por Resolução da Secretaria de Estado de Cultura.
§ 3º - Analisada a prestação de contas, a documentação será encaminhada pela Secretaria de Estado de Cultura, com relatório conclusivo, á Subsecretaria - Adjunta da Administração Tributária, Secretaria de Estado de Fazenda, que adotará as providências necessárias para verificação quanto ao correto aproveitamento do incentivo fiscal pelo contribuinte.

Página 12703 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Abril de 2024

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2408408 - RJ (2023/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : TIM S A ADVOGADOS : FÁBIO FRAGA GONÇALVES - RJ117404 ERNESTO JOHANNES TROUW -…
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Publicação do processo nº 2023/0235164-6 - Disponibilizado em 18/04/2024 - STJ

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2408408 - RJ (2023/0235164-6) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : TIM S A ADVOGADOS : FÁBIO FRAGA GONÇALVES - RJ117404 ERNESTO JOHANNES TROUW -…

Andamento do Processo n. 2408408 - Agravo em Recurso Especial - 16/11/2023 do STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2408408 - RJ (2023/0235164-6) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : TIM S A ADVOGADOS : FÁBIO FRAGA GONÇALVES - RJ117404 ERNESTO JOHANNES TROUW - RJ121095…

Página 6484 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Novembro de 2023

dispositivos supostamente infringidos os artigos 32 e 33, §2º da Lei 2.657/96 – em vez de indicar a Lei nº 1.954/1992 e o Decreto nº 28.444/2001. No entanto, tais dispositivos não guardam qualquer…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO - CÍVEL: AGV XXXXX-88.2017.8.19.0001 202329700361

Agravante: TIM CELULAR S.A. Agravado: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: Des. MALDONADO DE CARVALHO ACÓRDAO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISAO HÍBRIDA DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-88.2017.8.19.0001

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Décima Nona Câmara Cível Gabinete da Desembargador Mafalda Lucchese APELAÇAO N.º XXXXX-88.2017.8.19.0001…
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Página 8 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 25 de Agosto de 2021

qualidade, foi rejeitada a preliminar de decadência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Dr. José Augusto di Giorgio protestou por declaração de voto, considerando a data de início da…
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Página 12 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 9 de Junho de 2017

Decisões proferidas na 3.758ª Sessão Ordinária do dia 23/05/2017 Recursos nºs 67.313 e 67.343 - Processos nºs E-04/153.018/2012 e E04/153.017/2012 - Recorrente: quINta turma da JUNTA DE REVISÃO…
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