Parágrafo 8 Artigo 4 da Lei nº 11.608 de 29 de Dezembro de 2003 de São Paulo

Lei nº 11.608 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense
Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:
§ 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de concordata, a credora recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º.

Publicação do processo nº 1068312-65.2024.8.26.0100 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS JUIZ(A) DE DIREITO JOMAR JUAREZ AMORIM ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAYRA ELISA RODRIGUES SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS…

Publicação do processo nº 1069294-79.2024.8.26.0100 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS JUIZ(A) DE DIREITO JOMAR JUAREZ AMORIM ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAYRA ELISA RODRIGUES SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS…

Publicação do processo nº 1070922-06.2024.8.26.0100 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS JUIZ(A) DE DIREITO JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAYRA ELISA RODRIGUES SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E…

Página 1472 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

- OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - - Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda (Administradora Judicial) - Fl. 316: anotese a penhora do crédito; ciência ao AJ. As habilitações/impugnações…
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Página 1523 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

das custas nos termos do art. 4º, parágrafo 8º, da Lei Estadual 11.608/03. São consideradas retardatárias as habilitações e impugnações que não observarem o prazo de 15 dias do art. 7, § 1º ou o…
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Página 1552 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da Administração Judicial, salientando que nos processos…
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Página 1555 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB XXXXX/SP), ZIODELMO ALVES DOS SANTOS (OAB XXXXX/PA), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB XXXXX/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB XXXXX/SP), MARCELO…
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Página 1558 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 4º, §8º…
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Página 1560 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Processo XXXXX-21.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Quitação - Andrea Natalia Gomes da Silva - Credit Cash Assessoria Financeira Ltda - Onbehalf Auditores e Consultores Ltda - Vistos.
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Página 1562 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

dos créditos. Os credores sujeitos à recuperação deverão ser pagos nos termos do plano e com a observância das normas legais acerca do valor devido, conforme o art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005,…
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