Alínea "b" do Inciso II do Artigo 6 da Lei nº 10.705 de 28 de Dezembro de 2000 de São Paulo

Lei nº 10.705 de 28 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD
Artigo 6º - Fica isenta do imposto:
II - a transmissão por doação:
b) de bem imóvel para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular;
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