Alínea "b" do Inciso II do Artigo 6 da Lei nº 10.705 de 28 de Dezembro de 2000 de São Paulo
Lei nº 10.705 de 28 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD
Artigo 6º - Fica isenta do imposto:
II - a transmissão por doação:
b) de bem imóvel para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular;