Artigo 1 da Lei nº 10.705 de 01 de Dezembro de 2000 de São Paulo
Lei nº 10.705 de 28 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD
Artigo 1º - Fica instituido o Imposto sobre Transmissao "Causa Mortis" e Doacao de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal, na redacao da Emenda Constitucional nº 3, de1993.