Artigo 27 do Decreto nº 44.448 de 24 de Novembro de 1999 de São Paulo
Decreto nº 44.448 de 24 de Novembro de 1999
Cria, transfere e extingue unidades na Polícia Civil do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
SUBSECAO III
Das Competências
Artigo 27 - Aos Delegados Seccionais de Polícia, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - supervisionar as atividades policiais das unidades subordinadas;
II - presidir as sindicâncias administrativas e os inquéritos policiais que envolvam policiais civis, por atos praticados no exercício da função;
III - proceder, pessoalmente, à correição nas unidades subordinadas;
IV - expedir credenciais para inspetores de Quarteirão;
V - representar ao Delegado de Polícia Diretor do respectivo Departamento sobre as necessidades da unidade policial, indicando alternativas para o seu atendimento.