Inciso II do Artigo 13 Lc nº 854 de 30 de Dezembro de 1998 de São Paulo

Lc nº 854 de 30 de Dezembro de 1998

Institui, no Quadro da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, as classes que especifica e dá outras providências correlatas
Artigo 13 -  Para provimento dos cargos criados pelo artigo anterior exigir-se-á:
II - para os de Diretor Técnico de Departamento, Diretor Técnico de Divisão e Diretor Técnico de Serviço, diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente, compatíveis com as atividades a serem desempenhadas;
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