Artigo 12 Lc nº 847 de 16 de Julho de 1998 de São Paulo

Lc nº 847 de 16 de Julho de 1998

Institui o "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão" - Programa do Governo do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 12 - A Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO será atribuída em razão do desempenho das atividades de que tratam os artigos 7º. e 9º. desta lei complementar, sendo calculada mediante a aplicação dos coeficientes adiante mencionados sobre 2 (duas) vezes o valor da referência 13 da Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o artigo 9º. da Lei Complementar Nº 712, de 12 de abril de 1993:
I - atividades de supervisão, o coeficiente de 1,30 (um inteiro e trinta centésimos);
II - atividades de orientação ao público, o coeficiente de 1,10 (um inteiro e dez centésimos);
III - atividades de atendimento ao público, o coeficiente de 0,90 (noventa centésimos).
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