Artigo 14 da Lei nº 9.938 de 17 de Abril de 1998 de São Paulo
Lei nº 9.938 de 17 de Abril de 1998
Dispõe sobre os direitos da pessoa portadora de deficiência
Artigo 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de abril de 1998.