Alínea "c" do Inciso V do Artigo 7 da Lei nº 13.334 de 13 de Setembro de 2016

Lei nº 13.334 de 13 de Setembro de 2016

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
Art. 7º Fica criado o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, com as seguintes competências:
V - exercer as funções atribuídas:
c) ao Conselho Nacional de Desestatização pela Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 ;
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.