Artigo 11 Lc nº 836 de 30 de Dezembro de 1997 de São Paulo

Lc nº 836 de 30 de Dezembro de 1997

Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências correlatas.
Artigo 11 - As jornadas de trabalho previstas nesta lei complementar não se aplicam aos ocupantes de função-atividade, que deverão ser retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir.

Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas.
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