Artigo 11 Lc nº 836 de 30 de Dezembro de 1997 de São Paulo
Lc nº 836 de 30 de Dezembro de 1997
Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências correlatas.
Artigo 11 - As jornadas de trabalho previstas nesta lei complementar não se aplicam aos ocupantes de função-atividade, que deverão ser retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir.