Artigo 35 do Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998 de São Paulo

Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 35 - São competências comuns aos Chefes de Gabinete, Coordenadores e demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação:
I - participar dos processos de:
a)  identificação das necessidades de recursos humanos;
b)  identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
c)  avaliação do Sistema;
II - cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
III - dar exercício aos servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
IV - conceder período de trânsito;
V - controlar a freqüência diária dos servidores diretamente subordinados e atestar a freqüência mensal;
VI - autorizar a retirada de servidor durante o expediente;
VII - decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
VIII - conceder o gozo de férias relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
IX - avaliar o desempenho dos servidores subordinados.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas nos incisos II e IX deste artigo.
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