Inciso II do Artigo 32 do Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998 de São Paulo

Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Dos Dirigentes de Órgãos Setoriais
Artigo 32 - Os Dirigentes de órgãos setoriais do Sistema têm, nos seus respectivos âmbitos de atuação, as seguintes competências específicas:
II - em relação aos programas de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos promovidos pelos respectivos órgãos setoriais:
a)  aprovar as Instruções Especiais;
b)  aprovar a indicação de Docentes e Instrutores par ministrarem cursos;
c)  expedir certificados e atestados de participação ou de aproveitamento;

Decreto nº 45.177, de 8 de setembro de 2000

Transforma a Academia Penitenciária da Secretaria da Administração Penitenciária em Escola de Administração Penitenciária e dá providências correlatas…
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Decreto nº 42.876, de 20 de fevereiro de 1998

Organiza os serviços administrativos e assistenciais do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo…
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Decreto nº 43.088, de 8 de maio de 1998

Dispõe sobre os órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas…
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Decreto nº 45.177, de 8 de setembro de 2000

Transforma a Academia Penitenciária da Secretaria da Administração Penitenciária em Escola de Administração Penitenciária e dá providências correlatas…
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