Inciso II do Artigo 32 do Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998 de São Paulo
Decreto nº 42.815 de 19 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Dos Dirigentes de Órgãos Setoriais
Artigo 32 - Os Dirigentes de órgãos setoriais do Sistema têm, nos seus respectivos âmbitos de atuação, as seguintes competências específicas:
II - em relação aos programas de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos promovidos pelos respectivos órgãos setoriais:
a) aprovar as Instruções Especiais;
b) aprovar a indicação de Docentes e Instrutores par ministrarem cursos;
c) expedir certificados e atestados de participação ou de aproveitamento;