Decreto nº 45.177, de 8 de setembro de 2000

Transforma a Academia Penitenciária da Secretaria da Administração Penitenciária em Escola de Administração Penitenciária e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

SEÇÃO I

Artigo 1º - A Academia Penitenciária, organizada pelo Decreto nº 38.424, de 7 de março de 1994, fica transformada em Escola de Administração Penitenciária e organizada nos termos deste decreto.

Parágrafo único - A Escola de Administração Penitenciária fica subordinada à Chefia de Gabinete.

SEÇÃO II

Artigo 2º - A Escola de Administração Penitenciária tem por finalidades:

I - implementar uma política de treinamento, desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, mediante realização de cursos, seminários e atividades afins dirigidas ao pessoal interno e, esporadicamente, ao pessoal externo, com o objetivo de atender às diretrizes do Sistema Penitenciário;

II - planejar e executar programas e projetos de pesquisa, com vistas ao estudo da política criminal e da penalogia, ajustadas às necessidades do Sistema Penitenciário;

III - formar, capacitar e integrar o pessoal do Sistema Penitenciário em seus vários níveis de habilitação profissional e formação educacional;

IV - qualificar servidores para o exercício de funções superiores da Administração Penitenciária;

V - concorrer para a melhoria de métodos e técnicas administrativas aplicáveis à formação, capacitação e integração de recursos humanos, com vistas ao aperfeiçoamento do pessoal do Sistema Penitenciário;

VI - desenvolver formas de cooperação e intercâmbio cultural e educativo, em nível nacional e internacional, com o objetivo de enriquecer as atividades curriculares da instituição, mediante convênios e contratos;

VII - preservar a memória do Sistema Penitenciário;