Alínea "a" do Inciso I do Artigo 5 do Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo
Decreto nº 43.277 de 03 de Julho de 1998
Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 5 º - Os estabelecimentos penais, abaixo relacionados, destinam-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regimes fechado e semi-aberto:
I - por presos do sexo masculino e com nível de Departamento Técnico:
a) Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis;