Artigo 5 Lc nº 804 de 21 de Dezembro de 1995 de São Paulo

Lc nº 804 de 21 de Dezembro de 1995

Institui Prêmio de Incentivo à Qualidade para os servidores integrantes das classes que especifica
Artigo 5º - Os servidores abrangidos por esta lei complementar somente manterão o direito ao Prêmio nas hipóteses previstas no artigo 32 da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-28.2007.8.26.0000 SP XXXXX-28.2007.8.26.0000

Servidoras públicas estaduais requisitadas para prestar serviços a Justiça Eleitoral - Prêmio de Incentivo à Qualidade e Gratificação de Gestão e Controle do Erário - Admissibilidade - Art. 32 , …
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