Inciso I do Artigo 1 Lc nº 797 de 07 de Novembro de 1995 de São Paulo

Lc nº 797 de 07 de Novembro de 1995

Institui Gratificação Executiva para os servidores integrantes das classes que especifica e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica instituída Gratificação Executiva para os servidores pertencentes aos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, enquadrados nas referências de vencimento indicadas nos Anexos I a IV desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993;
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