Parágrafo 2 Artigo 17 Lc nº 760 de 01 de Agosto de 1994 de São Paulo

Lc nº 760 de 01 de Agosto de 1994

Estabelece diretrizes para a Organização Regional do Estado de São Paulo
Artigo 17 - Nas regiões metropolitanas, o Conselho de Desenvolvimento integrará entidade com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, que será criada por lei com o propósito de integrar a organização, o planejamento e a execução - sem prejuízo da competência das entidades envolvidas - das funções públicas de interesse comum.
§ 2º - Nas regiões metropolitanas, o Conselho de Desenvolvimento terá, na forma das leis complementares que as instituírem, as atribuições necessárias à gestão da entidade referida neste artigo, além das mencionadas no artigo 13 desta lei complementar.

SP cria a região metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte

Publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), em 10 de janeiro, a lei complementar paulista nº 1.166 /2012 que cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte no Estado de São Paulo.
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SP cria a região metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte

Publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), em 10 de janeiro, a lei complementar paulista nº 1.166 /2012 que cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte no Estado de São Paulo.
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Governo do Estado de São Paulo cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte

Lei Complementar GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 1.166 , de 09.01.2012 - D.O.E.: 10.01.2012.   Cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, e dá providências correlatas.   O…
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Lei reorganiza a região metropolitana de São Paulo

A lei complementar estadual nº 1.139/2011 que reorganiza a Região Metropolitana da Grande São Paulo e cria o respectivo Conselho de Desenvolvimento foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado),…
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