Inciso IV do Artigo 1 Lc nº 750 de 25 de Abril de 1994 de São Paulo
Lc nº 750 de 25 de Abril de 1994
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica e dá outras providências
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos servidores integrantes das classes e séries de classes adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, passam a ser os fixados nos Anexos I a XVII, na seguinte conformidade:
IV - Anexo IV - correspondente aos integrantes das classes de Auxiliar de Apoio Agropecuário, Oficial de Apoio Agropecuário, Agente de Apoio Agropecuário e Técnico de Apoio Agropecuário, de que trata o artigo 6º da Lei nº 7.951, de 16 de julho 1992;