Inciso I do Artigo 1 Lc nº 750 de 25 de Abril de 1994 de São Paulo

Lc nº 750 de 25 de Abril de 1994

Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica   e dá outras providências
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos servidores integrantes das classes e séries de classes adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, passam a ser os fixados nos Anexos I a XVII, na seguinte conformidade:
I - Anexo I - correspondente aos integrantes da carreira de Procurador do Estado e dos Cargos em Comissão privativos de Procurador do Estado, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993;
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