Inciso I do Artigo 6 Lc nº 741 de 21 de Dezembro de 1993 de São Paulo

Lc nº 741 de 21 de Dezembro de 1993

Artigo 6º - quando a retribuição global mensal for inferior aos valores fixados nos incisos deste artigo, será concedido ao servidor abono complementar, para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 10.300,00 (dez mil e trezentos cruzeiros reais), quando em jornada completa de trabalho;
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