Inciso I do Artigo 6 Lc nº 741 de 21 de Dezembro de 1993 de São Paulo
Lc nº 741 de 21 de Dezembro de 1993
Artigo 6º - quando a retribuição global mensal for inferior aos valores fixados nos incisos deste artigo, será concedido ao servidor abono complementar, para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 10.300,00 (dez mil e trezentos cruzeiros reais), quando em jornada completa de trabalho;