Parágrafo 1 Artigo 2 Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993 de São Paulo
Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993
Dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar e dá providências correlatas
Artigo 2º - Os valores dos padrões dos vencimentos a que se refere o artigo anterior ficam fixados na seguinte conformidade:
§ 1º - Sobre os valores constantes dos anexos de que trata este artigo incidirão os índices de reajuste geral, aplicados aos servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 1993.