Artigo 18 Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993 de São Paulo
Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993
Dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar e dá providências correlatas
Artigo 18 - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes de funções-atividades de mesma denominação, bem como aos inativos e aos pensionistas.