Artigo 18 Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993 de São Paulo

Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993

Dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar e dá providências correlatas
Artigo 18 - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes de funções-atividades de mesma denominação, bem como aos inativos e aos pensionistas.

Página 16 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Março de 2012

ELIANA SILVA DE ARAUJO - 12445748 - Prejudicado por não comparecimento à 1ª convocação. ELIETE APARECIDA PRADO RIBEIRO - 15128766 - Prejudicado por não comparecimento à 1ª convocação. ELISABETE…
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Página 17 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Abril de 2012

Desenvolvimento Social GABINETE DO SECRETÁRIO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Portaria Do Diretor, De XXXXX-04-2012 Deferindo Com base nas informações dos autos e da Inf. CEGP/ DRH 076/2012, DEFIRO nos…
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