Inciso III do Artigo 16 Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993 de São Paulo

Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993

Dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar e dá providências correlatas
Artigo 16 - Os dispositivos adiante relacionados não mais se aplicam aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil, em virtude da absorção das diferenças de vencimentos, neles indicadas, pelos valores dos padrões de vencimento fixados no artigo 2º desta lei complementar:
III - artigo 4º da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988.
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