Inciso I do Artigo 14 Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993 de São Paulo

Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993

Dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar e dá providências correlatas
Artigo 14 - O artigo 3º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - 6% (seis por cento) para o Local I;
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