Inciso II do Artigo 6 Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993 de São Paulo
Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993
Dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar e dá providências correlatas
Artigo 6º - As funções de direção, chefia e comando, que sejam caracterizadas como atividades específicas de integrantes da Polícia Militar ou de Delegados de Polícia, serão retribuídas com gratificação, "pro labore", calculada mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do respectivo padrão de vencimento, fixado no artigo 2º desta lei complementar, na seguinte conformidade:
II - Delegados de Polícia Denominação Percentuais Chefe de Assistência Policial Civil 15% Delegado de Polícia Diretor de Departamento 15% Delegado Regional de Polícia 14% Delegado Divisionário de Polícia 12% Delegado Seccional de Polícia I 10% Delegado Seccional II 10%