Artigo 6 Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993 de São Paulo

Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993

Dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar e dá providências correlatas
Artigo 6º - As funções de direção, chefia e comando, que sejam caracterizadas como atividades específicas de integrantes da Polícia Militar ou de Delegados de Polícia, serão retribuídas com gratificação, "pro labore", calculada mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do respectivo padrão de vencimento, fixado no artigo 2º desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - Polícia Militar Denominação                                                             Percentuais Chefe de Casa Militar                                                 20% Chefe da Assistência Policial Militar                            15% Subcomandante-Comandante do CPM, CPI e CCB 15% Diretores e Subchefes do EM/PM                               14% Comandante de CPA-CPchq, CPFem, CPRv, CPFM, CPTram, CAES, APMBB e chefes do EM do CPM, CPI e CCB                                             14% Comandantes de Batalhões, Regimentos, GI, GBS, CRPAe, Chefes ou Comandantes de Centro, Ajudante Geral, Chefes de Seção do EM/PM, Chefes de Estado Maior dos CPAs e Subcomandantes de APMBB e CAES                                   10%
II - Delegados de Polícia Denominação                                                             Percentuais Chefe de Assistência Policial Civil                              15% Delegado de Polícia Diretor de Departamento                        15% Delegado Regional de Polícia                                     14% Delegado Divisionário de Polícia                                             12% Delegado Seccional de Polícia I                                              10% Delegado Seccional II                                                 10%

Manifestação - TJSP - Ação Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Proc. nº E OUTROS, por suas advogadas e procuradoras, ao final assinadas, nos…
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Recurso - TJSP - Ação Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 09a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO CÂMARA PREVENTA 12a CÂMARA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO Proc. E OUTROS, por…
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Página 184 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Maio de 2024

DESIGNANDO: O Investigador de Polícia, com direito ao “pro labore” de 10,8%, nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 731/93, c.c. Lei Complementar 1.197 de 12/04/2013, para exercer a…
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Página 169 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Abril de 2024

DEFERINDO 30 dias de licença prêmio em pecúnia, nos termos do artigo 4° do Decreto n° 52.031/2007 ao servidor: TULIO DE VASCONCELLOS BARBOSA, RG XXXXX-8, Médico Legista de 1ª Classe, Padrão I,…
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Manifestação - TJSP - Ação Direito Civil - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Cbpm - Caixa Beneficente da Polícia Militar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Proc. nº E OUTROS, por suas advogadas e procuradoras, ao final assinadas, nos…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - Cumprimento de Sentença - contra Cbpm - Caixa Beneficente da Polícia Militar e Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm

EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 10a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, PROCESSO N. REQUERENTE: E OUTROS REQUERIDA: Caixa Beneficente da…
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Manifestação - TJSP - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - de Associação dos Oficiais Praças e Pensionistas da Polícia Militar do Estado de São Paulo- Aopp contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO Proc. nº ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS, PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR…
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Página 149 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 25 de Abril de 2024

no Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos – em exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de Taubaté, referente ao período aquisitivo de 27/09/2018 a 25/09/2023 – Certidão…
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Contestação - TJSP - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Apelação Cível - contra Estado de São Paulo

EXMO.(A) SR (A). DR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS. PROCESSO Nº. REQUERENTE: REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO…
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Recurso - TJSP - Ação Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cumprimento de Sentença - contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. EXEQUENTE: E OUTROS REQUERIDO: FAZENDA…
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