Inciso VII do Artigo 3 Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993 de São Paulo
Lc nº 731 de 26 de Outubro de 1993
Dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar e dá providências correlatas
Artigo 3º - As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 1º desta lei complementar são as seguintes:
VII - gratificação de representação, incorporada ou não, a que se refere o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 287 de outubro de 1968; e