Artigo 1 Lc nº 717 de 11 de Junho de 1993 de São Paulo
Lc nº 717 de 11 de Junho de 1993
Institui Gratificação de Apoio Escolar, destinada às classes que especifica, e dá providências correlatas
Artigo 1º - Fica instituída Gratificação de Apoio Escolar - GAE, aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar de que trata a Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992, devida ao servidor que se encontre em efetivo exercício em unidade escolar da Secretaria da Educação.