Alínea "b" do Inciso II do Artigo 1 do Decreto nº 36.608 de 24 de Março de 1993 de São Paulo

Decreto nº 36.608 de 24 de Março de 1993

Identifica unidades de saúde para fins de concessão das gratificações integrantes do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS e dá providências correlatas
Artigo 1º - Para fins de concessão das Gratificações adiante mencionadas, integrantes do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, instituído pelo artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, ficam identificadas, em consonância com o disposto no artigo 2º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, as unidades de saúde constantes dos Anexos deste decreto, na seguinte conformidade:
II - Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH:
b) para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, o Anexo IV;

Decreto nº 36.608, de 24 de Março de 1993

Identifica unidades de saúde para fins de concessão das gratificações integrantes do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS e dá providências correlatas…
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