Alínea "a" do Inciso III do Artigo 33 Lc nº 709 de 14 de Janeiro de 1993 de São Paulo
Lc nº 709 de 14 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
Artigo 33 - As contas serão julgadas:
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;