Inciso XXVII do Artigo 2 Lc nº 709 de 14 de Janeiro de 1993 de São Paulo

Lc nº 709 de 14 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:
XXVII - representar ao Poder competente do Estado ou de Município sobre irregularidade ou abuso verificado em atividade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e nos processos de tomada de contas;
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