Inciso XIII do Artigo 36 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo
Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 36 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:
XIII - expedir, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, depois de verificada a vaga para remoção ou promoção, edital para o preenchimento do cargo, salvo motivo de interesse público;