Inciso XIII do Artigo 36 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo

Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 36 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:
XIII - expedir, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, depois de verificada a vaga para remoção ou promoção, edital para o preenchimento do cargo, salvo motivo de interesse público;
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