Artigo 6 da Lei nº 7.951 de 16 de Julho de 1992 de São Paulo

Lei nº 7.951 de 16 de Julho de 1992

Institui classes e cria cargos destinados às Unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento que especifica e dá providências correlatas
Artigo 6º - A retribuição pecuniária dos servidores públicos abrangidos por esta Lei compreende vencimentos, cujos valores são os fixados no Anexo II, bem como as vantagens pecuniárias abaixo enumeradas:
I - adicional por tempo de serviço de que trata o artigo 129 da Constituição Estadual, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço sobre o valor dos vencimentos, não podendo essa vantagem ser computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, nos termos do inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição ;   
II - Sexta-parte ;
III - gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 desta Lei;
IV - décimo terceiro salário;
V - salário-família  e salário-esposa
VI - ajuda de custo;
VII - diárias;
VIII - outras vantagens pecuniárias previstas em Lei, inclusive gratificações.

Contrarrazões - TJSP - Ação Gratificações de Atividade - Procedimento Comum Cível - contra Superintendencia de Controle de Endemias - Sucen

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DE CAMPINAS - SP. Processo nº. SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN , devidamente qualificada nos autos…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo

fls. 4 EXCELENTÍSSIMO/A\ SENHOR/A\ DOUTOR/A\ JUIVIZA\ DE DIREITO DA "VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SÃO ZENAIDE SOTTO & OUTROS, devidamente qualificados na…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Apelação Cível - de Valéria Cristina Avila D Leite contra Estado de São Paulo

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA 13a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA N°. XXXXX-49.2018.8.26.0053…
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Contestação - TJSP - Ação Servidores Ativos - Procedimento Comum Cível - contra Superintendencia de Controle de Endemias - Sucen

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DE CAMPINAS - SP. Processo nº. SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN , Autarquia Estadual, criada pelo…
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Petição - TJSP - Ação Servidores Ativos - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FORO DE PIRANGI- SP. Processo n° , nos autos em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, à nobre presença de Vossa…
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Petição - TJSP - Ação Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA 13a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA N°. XXXXX-49.2018.8.26.0053…
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Petição - TJSP - Ação Isonomia/Equivalência Salarial - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COLINA. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL N° REQUERENTE: REQUERIDO: A , por seu procurador abaixo assinado, vem respeitosamente…
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Petição - TJSP - Ação Gratificação de Incentivo - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COLINA. PROCEDIMENTO COMUM N° REQUERENTE: REQUERIDO: A , pelo Procurador do Estado abaixo assinado, vem respeitosamente perante…
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Recurso - TJSP - Ação Gratificação de Incentivo - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO EGRÉGIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE COLINA - ESTADO DE Ref. Processo n. "Ação de Procedimento Comum - GAPCA" , já qualificado…
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