Artigo 3 da Lei nº 7.861 de 28 de Maio de 1992 de São Paulo

Lei nº 7.861 de 28 de Maio de 1992

Autoriza o Poder Executivo a constituir a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, e dá outras providências
Artigo 3º - O capital social inicial da CPTM será de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), dividido em ações ordinárias nominativas, reservada a maioria absoluta ao Estado de São Paulo, que poderá integralizá- las em dinheiro ou em bens e direitos, e participar do capital diretamente ou por entidades de sua administração descentralizada.
§ 1º - A Ferrovia Paulista S/A - FEPASA poderá integralizar parte do capital da sociedade mediante a conferência de bens, móveis e imóveis, direitos, equipamentos e instalações da rede ferroviária por ela utilizada no transporte urbano ou metropolitano de passageiros, em operação na data da publicação desta Lei.
§ 2º - As empresas que tenham por objeto a prestação de serviços de transporte urbano ou metropolitano de passageiros, nas entidades regionais do Estado de São Paulo, poderão integralizar as ações que subscreverem mediante a conferência de ações que subscreverem mediante a conferência de ações representativas do seu próprio capital.

Recurso - TRT2 - Ação Sucessão de Empregadores - Atord - contra Estado de São Paulo e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm

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Recurso - TJSP - Ação Complementação de Benefício/Ferroviário - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DD. 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Processo nº. - Procedimento Comum , já qualificado nos autos da Ação Ordinária que move em face de COMPANHIA…
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Contestação - TRT2 - Ação Abono - Rot - contra Fundacao Rede Ferroviaria de Seguridade Social Refer e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 44a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO Nº COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM , por sua advogada que esta subscreve, nos autos…
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Contrarrazões - TRT2 - Ação Abono - Rot - contra Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm e Fundacao Rede Ferroviaria de Seguridade Social Refer

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 44a VARA DO TRABALHO DO FÓRUM RUY BARBOSA DA COMARCA DA CAPITAL-SP PROCESSO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM , por seu advogado, nos autos da…
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Contrarrazões - TRT2 - Ação Abono - Rot - de Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm contra Fundacao Rede Ferroviaria de Seguridade Social Refer

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 87a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO Nº COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM , por sua advogada que esta subscreve, nos autos da…
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Contrarrazões - TRT2 - Ação Abono - Atord - contra Fundacao Rede Ferroviaria de Seguridade Social Refer e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 87a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO Nº COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM , por sua advogada que esta subscreve, nos autos da…
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Contrarrazões - TRT2 - Ação Abono - Airo - contra Fundacao Rede Ferroviaria de Seguridade Social Refer e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 46a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP. Processo n.º COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM , por seu advogado que esta subscreve, nos…
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TJSP • PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL • XXXXX-90.2016.8.26.0053 • 7 do Tribunal de Justiça de São Paulo

TERMO DE CONCLUSÃO Eu, Aristides Augusto Avelino Neto , Escrevente Técnico Judiciário, matr. nº M365232, em 28 de novembro de 2016, faço estes autos conclusos ao (à) MM. Juiz (a) de Direito Dr (a).
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-08.2014.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2015.0000571445 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº XXXXX-08.2014.8.26.0053 , da Comarca de São Paulo, em que é apelante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, são…
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Tribunal Superior do Trabalho TST: RR XXXXX-84.2011.5.02.0018

A C Ó R D Ã O (6ª Turma) GMACC/rws/ps/mrl/m AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CPTM . Ante a aparente violação do art. 114 da…
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