Artigo 27 Lc nº 674 de 08 de Abril de 1992 de São Paulo

Lc nº 674 de 08 de Abril de 1992

Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, bem como institui o Sistema de Gratificações da Saúde para os servidores que especifica e dá outras providências
SUBSEÇÃO III
Da Avaliação de Desempenho das Unidades
Artigo 27 - A vista do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS ora instituído, proceder-se-á à periódica avaliação de desempenho da unidade, segundo critérios a serem definidos em decreto, mediante proposta das autoridades competentes da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas, bem como das Unidades de Saúde das Secretarias e Autarquias do Estado, que estiverem ou vierem a ser, mediante decreto, integradas ao Sistema Único da Saúde - SUS/SP.
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