Inciso II do Artigo 25 Lc nº 674 de 08 de Abril de 1992 de São Paulo

Lc nº 674 de 08 de Abril de 1992

Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, bem como institui o Sistema de Gratificações da Saúde para os servidores que especifica e dá outras providências
SUBSEÇÃO I
Dos Cálculos
Artigo 25 - As gratificações previstas no artigo 19 desta lei complementar serão calculadas na seguinte conformidade:
II - a Gratificação Especial de Saúde Coletiva - GESC, mediante aplicação dos coeficientes constantes dos Anexos adiante mencionados, sobre o valor do grau A da referência 4 da Escala de Vencimentos - Nível Universitário:
a) Anexos IX e X, para os integrantes do Plano de Cargos, Vencimentos e Salários ora instituído;
b) Anexos XIII e XIV, para os servidores não abrangidos pelo presente Plano de Cargos, Vencimentos e Salários;
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