Artigo 19 Lc nº 674 de 08 de Abril de 1992 de São Paulo

Lc nº 674 de 08 de Abril de 1992

Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, bem como institui o Sistema de Gratificações da Saúde para os servidores que especifica e dá outras providências
Artigo 19 - O Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, ora instituído, aplica-se aos servidores da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas, bem como àqueles em exercício nas unidades de saúde das Secretarias e Autarquias de Estado que estiverem ou vierem a ser, mediante decreto, integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, estendendo-se, no que couber, aos servidores sobre o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, compreendendo:
I - Gratificação Especial de Atividade - GEA;
II - Gratificação Especial de Saúde Coletiva - GESC;
III - Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH;
IV - Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE;
V - Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia "Emílio Ribas" e Centro de Referência e Treinamento - AIDS - GEER.
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