Artigo 4 da Lei nº 7.698 de 10 de Janeiro de 1992 de São Paulo
Lei nº 7.698 de 10 de Janeiro de 1992
Cria, na Secretaria da Educação, o Quadro de Apoio Escolar e dá providências correlatas.
Artigo 4º - O provimento dos cargos correspondentes às classes a que se refere o artigo anterior far - se -á sempre do Nível I, mediante concurso público de provas ou de provas de títulos, obedecidos os seguintes requisitos:
I - para o de Servente de Escola, certificado de conclusão de 1.º grau ou equivalente, ou prova de ter cursado ou estar cursando, no mínimo, a 4.ª série do 1.º grau;
II - para o de Oficial de Escola, certificado de conclusão de 1.º grau ou equivalente; e
III - para o de Assistente de Administração Escolar, diploma de conclusão do Curso de Nível Superior.