Inciso II do Artigo 16 da Lei nº 7.533 de 13 de Novembro de 1991 de São Paulo

Lei nº 7.533 de 13 de Novembro de 1991

Dispõe sobre reclassificação das classes, carreiras e série de classes que especifica e dá outras providências
Artigo 16 - O disposto nesta lei aplica - se nas mesmas bases e condições:
II - aos funcionários e servidores dos Quadros do Tribunal de Justiça, do Primeiro Tribunal e Segundo Tribunal de Alçada Civil, do Tribunal de Alçada Criminal, do Tribunal de Justiça Militar, do Tribunal de Contas e do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa;

Página 1 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Dezembro de 2021

Volume 131 Número 245 São Paulo, sexta-feira, 24 de dezembro de 2021 Leis Complementares LEI COMPLEMENTAR Nº 1.366, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de…
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Lei Complementar nº 1.368, de 23 de dezembro de 2021

Regulamenta a atribuição e fixa valores de gratificações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
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Página 7 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Dezembro de 2021

§ 4º - Os dias de vencimento do imposto e o número de parcelas, que não será inferior a 3 (três) e superior a 5 (cinco), serão fixados pelo Poder Executivo. § 5º - Será considerado rompido o…
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Página 10 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Março de 2020

14 - TEONILIO BARBA LULA 15 - ALEX DE MADUREIRA 16 - VINÍCIUS CAMARINHA 17 - CARLOS CEZAR 18 - ED THOMAS 19 - DANIEL JOSÉ 20 - VALERIA BOLSONARO 21 - DELEGADA GRACIELA 22 - TENENTE COIMBRA 23 -…
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