Inciso II do Artigo 16 da Lei nº 7.533 de 13 de Novembro de 1991 de São Paulo
Lei nº 7.533 de 13 de Novembro de 1991
Dispõe sobre reclassificação das classes, carreiras e série de classes que especifica e dá outras providências
Artigo 16 - O disposto nesta lei aplica - se nas mesmas bases e condições:
II - aos funcionários e servidores dos Quadros do Tribunal de Justiça, do Primeiro Tribunal e Segundo Tribunal de Alçada Civil, do Tribunal de Alçada Criminal, do Tribunal de Justiça Militar, do Tribunal de Contas e do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa;