Artigo 13 Lc nº 644 de 26 de Dezembro de 1989 de São Paulo

Lc nº 644 de 26 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos do Estado e dá providências correlatas
Artigo 13 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1988, revogadas as disposições gerais ou especiais que disponham sobre gratificação de Natal.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1989.
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