Artigo 13 Lc nº 644 de 26 de Dezembro de 1989 de São Paulo
Lc nº 644 de 26 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos do Estado e dá providências correlatas
Artigo 13 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1988, revogadas as disposições gerais ou especiais que disponham sobre gratificação de Natal.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1989.