Inciso II do Artigo 81 da Lei nº 6.544 de 22 de Novembro de 1989 de São Paulo
Lei nº 6.544 de 22 de Novembro de 1989
Dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica
Artigo 81 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;