Artigo 1 da Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016
Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016
Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória no 717, de 16 de março de 2016.
Art. 1o Ficam extintos:
I - a Secretaria de Portos da Presidência da República;
II - a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III - a Controladoria-Geral da União;
IV - o Ministério das Comunicações;
V - o Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;
VII - a Casa Militar da Presidência da República; e
VIII - a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.