Artigo 3 da Lei nº 6.470 de 15 de Junho de 1989 de São Paulo
Lei nº 6.470 de 15 de Junho de 1989
Autoriza o Poder Executivo a extinguir a entidade autárquica "Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST" e dá outras providências
Artigo 3º - Os funcionários ocupantes de cargos do Subquadro do Quadro do FUMEST serão integrados em Quadro Especial, na Secretaria de Esportes e Turismo.
Parágrafo único - Os cargos referidos no "caput" deste artigo serão extintos na vacância.