Lei nº 6.469 de 01 de Junho de 1989 de São PauloLei nº 6.469 de 01 de Junho de 1989O VICE - GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Altera dispositivos da Lei nº 4.569 , de 16 de maio de 1985, que dispõe sobre o sistema retribuitório dos servidores ferroviários da Estrada de Ferro Campos do Jordão e dá outras providências.