Inciso II do Artigo 49 da Lei nº 6.374 de 01 de Março de 1989 de São Paulo

Lei nº 6.374 de 01 de Março de 1989

Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
SUBSECAO III
  Do Lançamento
Artigo 49 - O estabelecimento enquadrado no regime periódico de apuração, no último dia do período e na forma prevista em regulamento, deve apurar nos livros fiscais próprios:
II - os valores das operações de entrada de mercadoria das prestações de serviços tomados e o correspondente crédito do imposto;

Página 22 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Agosto de 2012

Cadastro de Contribuintes do ICMS, especialmente para efeitos do artigo 4º da Lei 11.929/05, é a mesma da data desta publicação, com aplicação das disposições no artigo 20, §3º e artigo 184, inciso…
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Página 18 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21 de Agosto de 2012

Em cumprimento às prescrições do § 3º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, o AIIM, os demonstrativos e demais documentos que o instruem foram disponibilizados para consulta do autuado e de seu…
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

EMENTA : TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONVERSÃO DO DÉBITO EM UNIDADES FISCAIS (UFESP). AR. 109 DA LEI PAULISTA Nº 6.374 /89 E DECRETO Nº 30.356 /89, QUE O REGULAMENTOU. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU …
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