Alínea "f" do Inciso V do Artigo 1 do Decreto nº 28.971 de 04 de Outubro de 1988 de São Paulo
Decreto nº 28.971 de 04 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura, específicas de Escrivão de Polícia e dá outras providências
Artigo 1 º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específica de Escrivão de Polícia as funções de Escrivão de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe adiante enumeradas, destinadas às Unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
V - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN:
f) 38 (trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas aos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais de São Bernardo do Campo, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais de Santo André, 1.º e 2.º Distritos Policiais de São Caetano do Sul, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Diadema, 1.º, 2.º, 3.º Distritos Policiais de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º Distritos Policiais de Guarulhos, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi das Cruzes e 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais de Osasco;