Artigo 15 do Decreto nº 8.867 de 03 de Outubro de 2016
Decreto nº 8.867 de 03 de Outubro de 2016
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 15. Ao Diretor Executivo incumbe:
I - substituir o Presidente da Funasa em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo;
II - assessorar o Presidente na administração da Funasa;
III - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da Diretoria Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Funasa.